A autora estava realizando o pré-natal em hospital público, quando foi diagnosticada com sífilis. De forma imediata, tomou todas as precauções para o bebê não ser contaminado, tomando injeções que poderiam causar sequelas na criança. Também terminou o relacionamento com o noivo, pai do bebê, por acreditar que ele havia passado a doença depois de uma traição.
A pedido da obstetra foi realizado um novo exame em que não foi constatado a doença. Mais tarde, foi descoberto que o exame pertencia a uma outra paciente com o mesmo nome.
Para o desembargador Renato Delbianco, da 2ª Câmara de Direito Público do TJSP, ficou caracterizado o nexo causal entre o fato e o dano causado a autora, já que foi o hospital que informou erroneamente sobre a doença e ocasionou transtornos a paciente como aplicação de injeções e visitas a médicos, o que provocou sofrimento a ela e a sua família, não podendo ser reconhecido como mero dissabor.
Desta forma, o estado deverá indenizar a autora em R$ 15 mil, por danos morais.
A decisão foi unânime e participaram do julgamento os desembargadores Claudio Augusto Pedrassi e Luciana Bresciani.
Fonte: TJSP